Direito Penal e de Propriedade Intelectual são as áreas que mais contam com escritórios contratados, ou seja, que não contam com profissionais especializados na área no departamento jurídico interno. Leia mais…
O Registro da Empresa na Junta Comercial ou no Cartório da Pessoa Jurídica não Protege MARCA. Somente o Registro junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial garante ao seu titular a Propriedade e Exclusividade de Uso da MARCA em Todo Território Nacional.
Toda MARCA de Serviços, Produtos, Identificação de Loja Comercial, Instituições e outros, precisa do Registro junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial para que Legalmente esteja protegida.
O uso indevido de uma Marca Registrada e sem autorização do seu Titular é passivo de Ação Judicial para desuso e ainda pagamento de indenização por uso e propriedade alheia de patrimônio.
QUEM NÃO REGISTRA, não é Dono!
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