REGISTRO DE MARCAS

O Registro da Empresa na Junta Comercial ou no Cartório da Pessoa Jurídica não Protege MARCA. Somente o Registro junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial garante ao seu titular a Propriedade e Exclusividade de Uso da MARCA em Todo Território Nacional.

Toda MARCA de Serviços, Produtos, Identificação de Loja Comercial,  Instituições e outros, precisa do Registro junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial para que Legalmente esteja protegida.

O uso indevido de uma Marca Registrada e sem autorização do seu Titular é passivo de Ação Judicial para desuso e ainda pagamento de indenização por uso e propriedade alheia de patrimônio.

QUEM NÃO REGISTRA, não é Dono!

 

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